
O Governo de Alagoas mantém firme o trabalho de combate aos crimes contra mulheres, tanto com ações preventivas e ostensivas, quanto fiscalizatórias. No Estado estão instaladas três delegacias especializadas em defesa dos direitos do público feminino, com foco em crimes de violência doméstica e familiar previstos na Lei Maria da Penha e contra a dignidade sexual. As unidades estão localizadas na antiga delegacia de trânsito próximo ao Posto Divan no Agreste Alagoano, e em dois bairros de Maceió: no conjunto Salvador Lyra, no Tabuleiro do Martins, e em Mangabeiras. A Delegacia Especial de Defesa dos Direitos da Mulher, da cidade de Arapiraca, funciona 24hs.
A Delegacia da Mulher, na parte baixa da capital, funcionava anteriormente no Centro. No entanto, o novo espaço foi inaugurado em agosto passado com uma estrutura qualificada, no Complexo de Delegacias Especializadas (Code), em Mangabeiras.
Lá também funciona o Núcleo da Polícia Civil de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar, 24 horas por dia, um importante mecanismo de combate aos crimes contra a mulher, como reforça a delegada Ana Luiza Nogueira, titular da Delegacia de Defesa da Mulher II de Maceió.
Confira o material produzido pela redação do Segundo da Notícia:
O que é a violência contra a mulher?
Violência contra a mulher é um conceito para definir diferentes tipos de violência sofridos por mulheres porque são mulheres, o que inclui desde assédio moral até homicídio. É uma forma de violência de gênero, que caracteriza agressões contra mulheres, transexuais, travestis e homossexuais. Independente do tipo de violência cometido, os direitos humanos da mulher e sua integridade física, psicológica e moral são desrespeitados.
A violência contra a mulher reflete questões de ordens cultural, social e religiosa que se manifestam de formas distintas nas diferentes partes do mundo. Enraizada e apoiada no patriarcado, a violência contra a mulher está presente tanto no espaço público quanto na vida privada, dentro de casa, nos espaços de trabalho, em geral imposta por pessoas que a mulher conhece, convive e em quem confia. Caso de parentes, cônjuges, amigos e pessoas com quem ela se relaciona.
O que ocasiona a violência?
Em sua casa, a mulher pode sofrer violência por parte do pai ou marido, por não obedecê-los. Na rua, ou em ambiente de trabalho, se torna vítima de assédio e violência física, nos casos em que decide confrontar. O comprimento da saia, que se torna justificativa de que ela “pediu” para receber cantada – nome disfarçado para assédio. Na vida íntima, quando a mulher é forçada a fazer sexo contra a sua vontade e consentimento, mesmo dentro do casamento. Sendo ainda nos casos em que é penalizada física e psicologicamente por isso.
Todas essas situações ocorrem, principalmente, por conta de uma visão distorcida do homem em relação à mulher e a posição que ela ocupa na sociedade. Na história ocidental, homem e mulher têm papéis assimétricos. Acredita-se que o homem é o provedor, a mulher, submissa. O homem é independente, capaz, resistente. A mulher não é provedora, é frágil, confusa e dependente do pai ou marido. O que os leva a crer que podem tomar decisões pelas filhas e cônjuges, violando as escolhas, os sentimentos e a independência da mulher, enquanto um ser único. O sistema social é o do patriarcado, que significa que a figura do homem é enxergada como a que sustenta a família e paga as contas.
Quais são os impactos da violência na vida da mulher?
Ao sofrer violência, a mulher pode enfrentar diversos traumas e doenças durante a vida. Alguns cenários são: sentir que não é apta a estudar, obter novos aprendizados e buscar um futuro melhor para si; pode enfrentar dificuldades para emitir suas opiniões em casa ou no trabalho. Tudo isso por ter sido silenciada frente a outras pessoas ou receber menosprezo por ser mulher.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o impacto da violência na saúde e no bem estar da mulher podem ser depressão, estresse pós-traumático, ansiedade, suicídios, depressão pós-parto, transmissão de infecções e AIDS.
A OMS demonstra ainda a necessidade de descobrir os autores dos crimes cometidos contra as mulheres, isolando-os do convívio diário, a fim de garantir um ambiente seguro e apropriado para a vida das mulheres.
Por que a violência contra a mulher precisa ser combatida?
Um relatório da OMS, que mapeou a violência contra a mulher de 2011 a 2015 em 133 países, indicou que uma em cada três mulheres já sofreu violência física e/ou sexual por parte de seus parceiros. O relarório revelou, ainda, que 7% das mulheres sofreram violência sexual por desconhecidos. Além disso, 50% se envolveram em um embate físico com seus companheiros. Com esse relatório, a OMS busca determinar a violência contra a mulher como um problema de saúde pública.
O informe da OMS diz que mulheres violentadas recorrem aos serviços de saúde em busca de ajuda. Além disso, afirmam que com muita frequência, instituições de saúde demoram a reconhecer e lidar com esse tipo de violência.
Tipos de violências sofridas pelas mulheres
Violência psicológica
São atos e falas que desequilibram a mulher emocional e psicologicamente. Diminuir a sua auto-estima, controlar o que ela faz, com quem faz ou deixou de fazer. Controlar suas decisões, de modo a proibi-la de estudar, seguir carreira profissional e adquirir independência financeira. Essas atitudes não podem ser confundidas com cuidado e zelo pela mulher. A imposição sobre as decisões da mulher pode acontecer por meio de discursos carinhosos, mas também por meio de humilhação, isolamento, ameaças, vigilância constante, chantagens, ofensas, ou seja, atitudes que prejudicam a saúde mental da mulher.
Há também o termo gaslighting, que define ações manipuladoras que um homem utiliza para fazer a mulher se sentir desequilibrada, incompetente ou louca, levando-a duvidar de seus pensamentos e posicionamentos. É um abuso psicológico, onde informações são distorcidas a favor do homem ou simplesmente com a intenção de fazer a mulher duvidar de sua memória, sanidade e percepção.
Violência física
Qualquer ato que reprima a mulher, utilizando a força física. Os tipos de violência física variam entre puxões de braço, de cabelo, empurrões e até socos e espancamentos. As consequências físicas e psicológicas tornam-se evidentes na vida da mulher. Ela enfrenta o medo de denunciar a situação, insegurança consigo mesma e com as outras pessoas e tende a se isolar, devido ao receio de não acreditarem na sua história. Pode sofrer hematomas, ter ossos quebrados, fraturas, sangramentos internos, perda do filho, em casos de gravidez e até causar a sua morte.
Feminicídio
É o homicídio contra uma mulher porque ela é mulher. É considerado feminicídio o crime em que estiver envolvida a violência familiar e doméstica; o menosprezo e a discriminação à condição de mulher. Isso porque 35% dos homicídios de mulheres no mundo são cometidos por seus parceiros, segundo a Organização Mundial da Saúde.
A lei 13.104, mais conhecida como Lei do Feminicídio, considera crime hediondo, ou seja, o Estado entende como um crime grave e cruel. A lei tipifica de um crime de discriminação, de preconceito e menosprezo da condição feminina.
Violência sexual
Atos ou tentativas de relação sexual sem o consentimento da mulher, normalmente feitos de formas violentas ou sob coação. Violência sexual é abuso, assédio e estupro. Pode ser cometida tanto por pessoas desconhecidas como por pessoas conhecidas. Segundo pesquisas do Ipea, 70% dos estupros são realizados por conhecidos da vítima ou com quem mantém algum tipo de relacionamento. Os atos englobam quaisquer tipos de relação sexual até, por exemplo, proibir a mulher de utilizar anticoncepcionais, não utilizar contraceptivos contra a vontade dela, obrigá-la ou impedi-la de abortar.
Violência doméstica
Normalmente engloba todos os tipos de violência falados anteriormente. É uma violência velada ou explícita que acontece, literalmente, dentro de casa. Em se tratando de violência doméstica contra a mulher, ela acontece em quaisquer faixas etárias, podendo ser quando ela é criança e/ou adolescente, quando é adulta ou até mesmo idosa.
Ainda que seja comum ouvir o ditado “em briga de marido e mulher não se mete a colher”, como uma tentativa – errada – de apaziguar atritos, é necessário estar atento aos sinais de violência sofridos em casa. Esse tipo de discurso deslegitima a mulher que denuncia o abuso sofrido. Segundo dados do Instituto Avon sobre a violência doméstica contra a mulher, 2 milhões de mulheres no Brasil são vítimas desses abusos por ano. A pesquisa revelou que apenas 63% delas denunciam a agressão. O medo em denunciar pode partir tanto do desamparo financeiro, como o marido ameaçar tirar seus filhos ou até por conta de ameaças de morte.
Como denunciar a violência contra a mulher?
Ligue para o número 180. Esse é o primeiro passo. Por meio desse canal, criado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres, o denunciante ou a própria vítima receberá orientações sobre onde buscar apoio por perto, além de obter informações sobre os passos que devem ser tomados para solucionar o problema. O serviço é gratuito, como qualquer serviço de emergência e urgência, e funciona 24 horas em todos os dias da semana.
O canal registrou 105.671 denúncias de violência contra a mulher em 2020. O número representa um registro a cada cinco minutos. O dado foi divulgado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Há tanto denúncias sobre violências sofridas, como encaminhamentos aos órgãos competentes para tomar atitudes sobre tais ações ou direcionamento a outras linhas telefônicas competentes, como Polícia Militar, Polícia Civil ou Secretaria de Direitos Humanos, o disque 100.
Lei Maria da Penha
A Lei 11.340 é popularmente conhecida por Lei Maria da Penha, em homenagem à mulher que sofreu violência doméstica por anos e lutou para a aprovação de alguma medida que coibisse essa atitude.
Dentre as várias imposições que a Corte impôs ao governo brasileiro, uma delas foi a criação de políticas públicas que visassem à proteção da mulher e facilitasse a denúncia de agressões. Dessa forma, a Lei Maria da Penha foi criada em 2006 no Congresso Nacional, por unanimidade e já foi considerada pela ONU como a terceira melhor lei contra a violência doméstica no mundo. Apesar de ainda existirem obstáculos para as denúncias contra agressões, entre os anos de 2006 e 2013 o número de denúncias aumentou em 600%.