
Segundo a agência, o envio obrigatório das movimentações ao SNGPC seguirá o seguinte calendário:
Região Sudeste: a partir de 01/09/2025
Regiões Sul e Norte: a partir de 01/11/2025
Regiões Centro-Oeste e Nordeste: a partir de 02/01/2026
De acordo com um consultor de assuntos regulatórios ouvido pela reportagem, o escalonamento é necessário para garantir a adaptação dos estabelecimentos e a estabilidade da plataforma.
“O controle das movimentações desses medicamentos representa um avanço estratégico para a consolidação do estudo epidemiológico nacional, possibilitando à Anvisa avaliar padrões de consumo, identificar potenciais riscos de uso inadequado e fortalecer as políticas públicas de saúde”, destacou o especialista.
O consultor explica que a modernização do SNGPC exigirá das farmácias, drogarias e distribuidoras uma revisão de processos internos, especialmente no que diz respeito à reconciliação de estoques e ao registro correto das movimentações.
Segundo ele, a transição para o novo modelo deve ocorrer em etapas, envolvendo períodos de testes, homologação e, por fim, envio exclusivo pela plataforma atualizada.
“A mudança é técnica, mas tem impacto direto no cotidiano das equipes. Um pequeno erro no estoque ou na digitação de dados pode comprometer o envio e gerar inconformidades”, afirma.
Com o retorno do envio obrigatório, crescem também as preocupações sobre infrações sanitárias associadas ao SNGPC. Entre as ocorrências mais frequentes, o consultor lista:
Atraso ou ausência no envio das movimentações
Divergências entre estoque físico e estoque declarado no sistema
Registros incompletos ou incorretos de entradas e saídas
Falta do farmacêutico responsável no momento do envio
Documentação de suporte desorganizada ou inexistente
Essas falhas podem resultar em advertências, multas, interdições e outras penalidades previstas pela legislação sanitária.
Para evitar problemas, o consultor recomenda que os estabelecimentos intensifiquem o treinamento das equipes e adotem rotinas rígidas de conferência de estoque.
“A gestão dos controlados exige vigilância constante. O SNGPC não é apenas uma obrigação regulatória; ele é uma ferramenta essencial de rastreabilidade e de segurança em saúde pública”, ressalta.
Com a implementação nacional escalonada, o setor farmacêutico deve viver um período de adaptação. A Anvisa, por sua vez, espera que o retorno do monitoramento permita avançar em estudos epidemiológicos robustos, especialmente em relação ao uso de antibióticos e dos medicamentos que atuam nos receptores GLP-1 — amplamente procurados nos últimos anos.
A modernização do sistema pretende oferecer mais estabilidade, transparência e precisão, mas a efetividade do processo dependerá do comprometimento de todos os estabelecimentos envolvidos.
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