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MPF recomenda que Shopee e ANPD reforcem a proteção de crianças e adolescentes após representação do MOV

Procuradoria da República em Alagoas expede a Recomendação nº 3/2026 e cobra moderação preventiva de conteúdos impróprios na aba de avaliações da plataforma

Movimento Internacional de Juventudes
Por: Movimento Internacional de Juventudes
21/10/2026 às 04h29
MPF recomenda que Shopee e ANPD reforcem a proteção de crianças e adolescentes após representação do MOV

Maceió (AL) | O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República em Alagoas, expediu a Recomendação nº 3/2026, assinada em 15 de outubro pela procuradora da República Julia Wanderley Vale Cadete. O documento cobra providências da plataforma de comércio eletrônico Shopee e da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

A recomendação decorre de representação apresentada pelo Movimento Internacional de Juventudes (MOV). A entidade relatou riscos à integridade e à segurança do público infantojuvenil na plataforma, em razão da circulação de conteúdos pornográficos, de nudez e sexualmente explícitos na área de avaliação de produtos. A partir da denúncia, o MPF instaurou o Procedimento Preparatório nº 1.11.000.001058/2026-89.

Segundo o documento, a ferramenta de avaliações, criada com finalidade comercial, vinha sendo desvirtuada para a circulação de mídias inadequadas, o que evidenciaria falhas nos mecanismos de moderação.

O MPF considerou ainda o Relatório Técnico CODE/SPPEA/PGR nº 180/2026. O estudo constatou que, embora o aplicativo adote restrições etárias para anúncios específicos e canais de denúncia, a moderação das mídias inseridas nas avaliações opera, sobretudo, de forma reativa, isto é, depois da publicação. Para o MPF, esse modelo permite que conteúdos pornográficos circulem, ainda que temporariamente, em ambiente acessível a menores de idade, o que contraria os deveres de prevenção e segurança do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025).

O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que a plataforma atende à classificação indicativa de “não recomendado para menores de 14 anos” e que a inserção de conteúdos sensíveis por usuários configura desvirtuamento da funcionalidade. A ANPD, por sua vez, informou que não havia processo fiscalizatório específico sobre o tema, mas que o procedimento foi remetido internamente para subsidiar o planejamento de ações futuras no âmbito do ECA Digital.

“Esta recomendação mostra que a participação juvenil organizada tem força para transformar a realidade. Os jovens do MOV identificaram um risco real para crianças e adolescentes, levaram o caso às instituições do Sistema de Garantia de Direitos e foram ouvidos. Proteger a infância no ambiente digital é um dever coletivo, e seguiremos acompanhando o cumprimento das medidas com responsabilidade, diálogo e compromisso com a prioridade absoluta prevista na Constituição.”

Pedro Oliveira, Presidente Geral do MOV

À ANPD, o MPF recomenda que:

•        cumpra integralmente seu papel de fiscalização e regulação, nos termos do Decreto nº 12.622/2025, auditando a conformidade da Shopee com a LGPD e o ECA Digital;

•        instaure de imediato procedimento fiscalizatório ou requisição de informações para auditar os sistemas e algoritmos de filtragem de imagens e vídeos da plataforma, atestando sua eficiência preventiva;

•        acelere a publicação de diretrizes e parâmetros normativos sobre filtragem de uploads em áreas de acesso e compartilhamento público de plataformas de e-commerce de ampla utilização nacional.

À Shopee (SHPS Tecnologia e Serviços Ltda. e SHPP Brasil Instituição de Pagamento e Serviços de Pagamentos Ltda.), o MPF recomenda que:

•        reestruture os mecanismos de segurança e moderação da aba de avaliações, substituindo a dependência de modelos reativos por moderação prévia automatizada (upload filters);

•        implemente ferramentas de varredura no momento do envio de arquivos, combinando inteligência artificial e revisão humana, para detectar e bloquear na origem imagens e vídeos pornográficos, de nudez ou sexualmente explícitos, em todas as categorias de produtos;

•        adote protocolos de exclusão permanente de contas que submetam material pornográfico às avaliações públicas;

•        observe os deveres de prevenção e proteção por padrão (safety by design/default) previstos nos arts. 3º, 4º e 5º do ECA Digital e no Decreto nº 12.880/2026, mantendo canais ágeis de denúncia para remoção tempestiva de mídias que superem a filtragem inicial.

Os destinatários têm 15 dias úteis para informar se adotarão as medidas e quais providências tomarão, com cronograma e prazos de conclusão de cada etapa. O MPF alerta que a omissão pode levar à adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

O documento se apoia no art. 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, que asseguram prioridade absoluta e proteção integral a crianças e adolescentes. Também cita o ECA Digital, que impõe a fornecedores de produtos e serviços de tecnologia deveres de prevenção, proteção, informação e segurança. O MPF destacou que a proteção integral no ambiente virtual exige medidas corretivas céleres e que a atuação da ANPD não afasta o dever do Ministério Público de agir diante de vulnerabilidade técnica sistêmica.

A representação que originou o procedimento mostra o papel da participação juvenil organizada na defesa de direitos. O MOV atua na promoção da cidadania, dos direitos humanos e do protagonismo de jovens, levando o diálogo com as instituições do sistema de garantia de direitos para o centro da ação. O caso demonstra que as juventudes podem identificar riscos, formalizar demandas e contribuir para que o poder público atue de forma preventiva.

Clique aqui para ver o documento "recomendação.pdf"

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