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APROVADO: Severino Pessoa defende projeto que tipifica crime de injúria racial em locais públicos

Atualmente, o crime de injúria por esses motivos existe apenas no Código Penal e prevê pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa, sem fazer referência ao local onde ocorre como agravante.

Redação
Por: Redação Fonte: Assessoria
08/12/2021 às 17h02 Atualizada em 08/12/2021 às 22h29
APROVADO: Severino Pessoa defende projeto que tipifica crime de injúria racial em locais públicos
Assessoria

Com o apoio irrestrito do deputado federal alagoano Severino Pessoa, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei 1749/15, que tipifica o crime de injúria quando cometido em locais públicos ou locais privados abertos ao público e de uso coletivo.

A pena para esse tipo de crime é a reclusão de 2 a 5 anos e multa para o infrator e o enquadramento depende do uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Atualmente, o crime de injúria por esses motivos existe apenas no Código Penal e prevê pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa, sem fazer referência ao local onde ocorre como agravante.

Inicialmente, o projeto considerava a condição de pessoa idosa ou com deficiência como elementos de enquadramento se usados pelo acusado.

“A injúria racial é um dos crimes mais covardes que, infelizmente, ainda é praticado por pessoas sem escrúpulo e que atentam contra os princípios básicos de civilidade. Não podemos deixar impunes esse tipo de crime”, desabafou o parlamentar alagoano.

Após ser aprovada na Câmara, a proposta será enviada ao Senado

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