
A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato de dois vereadores de Ouro Branco, no interior de Alagoas, eleitos pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições municipais de 2020, e a anulação dos votos obtidos por sete suplentes da legenda. A defesa dos acusados informou que vai recorrer da decisão. A composição da Câmara não muda até que sejam extintas todas as chances de recurso.
Em sua decisão, a juíza Nathalia Silva Viana, da 50ª Zona Eleitoral de Maravilha, reconheceu a existência de fraude à cota de gênero a partir da candidatura de Raphaella Dias Andrade da Silva, a Raphaela de Joeci (PSB), o que possibilitou a eleição de Beneval Gomes Torres (Galego Marchante) e Jozimario Severino Silva (Professor Jozimário), do mesmo partido (veja mais abaixo o que dizem os citados).
A cota de gênero tem como objetivo garantir a participação feminina na política. Para garantir a transferência do Fundo Eleitoral, a legislação determina que os partidos tenham um mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, independentemente de ser mais homens ou mais mulheres, mas o comum é que as legendas tenham maioria de candidatos homens.
De acordo com o processo, movido pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Raphaella de Joeci foi incluída na lista de candidatos para que fosse atingida a cota de 30%, mas não praticou nenhum ato de campanha em favor da sua candidatura e sequer votou nela mesma. Ao final da apuração de 100% das urnas do município, a candidata teve apenas 1 voto.
A Juíza eleitoral determinou a cassação dos diplomas e, por consequência, dos mandatos, dos nove candidatos do PSB nas eleições de Ouro Branco em 2020, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para recomposição do Legislativo e a inelegibilidade por oito anos de Raphaella de Joeci, considerada candidata "laranja".
Veja abaixo a lista de vereadores e suplentes atingidos pela decisão da Justiça Eleitoral:
Beneval Gomes Torres (Galego Marchante) - eleito
Jozimario Severino Silva (Professor Jozimário) - eleito
Airlon Wanderley de Assis - suplente
José Aparecido Araújo (Bil) - suplente
Gracinete Vieira Barbosa Ramos (Graça da Lotérica) - suplente
Jailson Salustiano do Nascimento (Jailson Mototáxi) - suplente
Maria Nilvania Brandino de Melo Fortes (Nilvania da Farmácia) - suplente
José Sérgio Soares (Sérgio Soares) - suplente
Raphaella Dias de Andrade da Silva (Raphaella de Joeci) - suplente
Para embasar a sua decisão, a juíza Nathalia Silva Viana destaca que o PSB não respeitou a cota de gênero e que o preenchimento fraudulento das reservas de vagas destinadas às mulheres reforça a exclusão da mulher da política.
"A candidata Raphaella Dias não fez campanha eleitoral, não teve despesas de campanha, não buscou arregimentar eleitores e, ainda, manifestou seu apoio a candidato concorrente e não votou em si mesma", disse a magistrada.
A juíza cita ainda que dos três principais parâmetros que caracterizam uma candidatura "laranja" (pedido de votos a outro candidato concorrente, votação ínfima e ausência de despesas eleitorais), todas foram praticadas pelo partido nas eleições municipais de 2020 em Ouro Branco.
O que dizem os citados
Na decisão, a juíza explica que Raphaella disse em depoimento que "por motivos pessoais e íntimos, resolveu recuar da candidatura” e que “por esquecimento, não formalizou o seu pedido de desistência da candidatura". Ela disse ainda que sabia da existência da cota de gênero exigida pela Lei Eleitoral para prefeito, mas que não tinha pesquisado sobre o assunto.
Em contato com a reportagem do g1, o advogado Manoel Leite dos Passos Neto, que representa todos os candidatos do partido, afirmou que iria recorrer da decisão, mas não quis dar mais detalhes sobre o processo.