
Em sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (16), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, o Calendário Eleitoral das Eleições 2022.
No dia 2 de outubro do próximo ano, os brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para presidente e governador poderá ocorrer no dia 30 de outubro. As datas correspondem ao primeiro e último domingo do mês, conforme prevê a Constituição Federal. Os eleitos serão diplomados até o dia 19 de dezembro de 2022.
O relator, ministro Edson Fachin, afirmou que o objetivo da resolução é a transparência de todas as fases do processo eleitoral e lembrou que o calendário já começa este ano, uma vez que nesta sexta-feira (17) vence o prazo estipulado para que os tribunais eleitorais anunciem os juízes auxiliares responsáveis pelas representações, reclamações e pedidos de direito de resposta (Lei 9.504/1997, art. 96, § 3º) durante a campanha.
A partir de 1º de janeiro, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto em casos como calamidade pública, estado de emergência e execução orçamentária do exercício anterior.
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, agradeceu ao ministro Edson Fachin e aos servidores do gabinete responsáveis pelo “primoroso e exaustivo trabalho que desenvolveu ao longo dos meses para que pudéssemos completar este ano, véspera de ano eleitoral, com todas as resoluções devidamente elaboradas e aprovadas para que possamos ter um quadro jurídico totalmente estável e seguro para a eleições democráticas de 2022”.
Confira, abaixo, as principais datas do calendário eleitoral em 2022:
1º de janeiro: vedada a realização de pesquisas sem registro no TSE
3 de março a 1º de abril: janela partidária – neste período, candidatos podem mudar de partido sem perder os cargos que já ocupam
2 de abril: data para que presidente, governadores e prefeitos renunciem caso pretendam concorrer a outros cargos (a candidatura à reeleição não exige renúncia)
5 de abril: último dia para partidos ou federações publicarem normas para escolha e substituição de candidatos
15 de maio: permitido o início da arrecadação (financiamento coletivo)
30 de junho: proibida a transmissão de programas apresentados por pré-candidatos
2 de julho: agentes públicos ficam proibidos de exercer qualquer conduta que afete a igualdade de oportunidades entre candidatos
20 de julho a 5 de agosto: realização de convenções partidárias
30 de julho: último dia para propaganda do TSE incentivando a participação de mulheres, jovens e negros na política
3 de agosto: prioridade para remessa postal de partidos e federações; último dia para a nomeação de mesários
6 de agosto: emissoras de rádio e TV ficam proibidas de veicular propaganda política ou dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos ou federações
15 de agosto: último dia para o registro de candidaturas
16 de agosto: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet
26 de agosto a 29 de setembro: propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV
30 de setembro: último dia para a veiculação de propaganda na imprensa escrita
1º de outubro: último dia para veiculação de propaganda eleitoral
2 de outubro: primeiro turno de votação
3 de outubro: retomada da propaganda eleitoral (2º turno)
7 de outubro: retomada da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV (2º turno)
29 de outubro: último dia para veiculação de propaganda eleitoral (2º turno)
30 de outubro: segundo turno de votação
As eleitas e os eleitos receberão a diplomação até o dia 19 de dezembro de 2022.