
Os pré-candidatos das eleições de 2022 que apresentam programas de Rádio e/ou de TV deverão se afastar das suas atividades até a próxima quarta-feira (29). A determinação sobre o afastamento está prevista na Lei nº 9.504/1997, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a Lei Eleitoral, divulgar ou transmitir programa de Rádio ou TV que faça qualquer alusão ao candidato ou que seja apresentado pelo pré-candidato, pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura. Além disso, a infração a essa regra pode resultar em multa de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00 (duplicada em caso de reincidência) à emissora.
Vale lembrar que os radialistas ou jornalistas pré-candidatos podem continuar aparecendo e dando entrevistas em quaisquer destes veículos de comunicação, só não podem mediar os programas. A Lei vale para comentaristas e apresentadores de Rádio e TV, mas não para quem participa, ou seja, eles podem conceder entrevistas normalmente, o que não pode são os entrevistadores, âncoras de Rádio e TV, serem os pré-candidatos.
Em Arapiraca, há dois pré-candidatos do Partido Verde (PV) com grande visibilidade no Rádio e na TV: o pré-candidato a deputado estadual Ailton Avlis (Líder FM) e o pré-candidato e ex-deputado Alves Correia (Gazeta FM/OOPS TV) que tentará uma vaga na Câmara dos Deputados. Tanto um com o outro poderão retornar aos seus programas antes das eleições, caso a candidatura não seja homologada na convenção da legenda, marcada para meados de julho.
Ainda conforme a Legislação Eleitoral, a partir do dia 6 de agosto, as emissoras também estarão proibidas de veicular propaganda política e transmitir imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral. A regra vale, inclusive, para os conteúdos em forma de entrevista jornalística.
Também é vedado o tratamento privilegiado a determinada candidatura, legenda, federação ou coligação e veicular filmes, novelas e qualquer tipo de programa que faça alusão ou crítica aos participantes da eleição. Neste último caso, a única exceção ocorre em programas jornalísticos ou debates políticos.