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Radialistas terão que se afastar de seus programas para a disputa eleitoral 2022

Alves Correia e Ailton Avlis são pré-candidatos pelo Partido Verde, em Arapiraca

Paulo Marcello
Por: Paulo Marcello
26/06/2022 às 16h04 Atualizada em 26/06/2022 às 16h16
Radialistas terão que se afastar de seus programas para a disputa eleitoral 2022
Alves Correia e Ailton Avlis se afastam de seus programas até a próxima quarta-feira, 29 de junho

Os pré-candidatos das eleições de 2022 que apresentam programas de Rádio e/ou de TV deverão se afastar das suas atividades até a próxima quarta-feira (29). A determinação sobre o afastamento está prevista na Lei nº 9.504/1997, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a Lei Eleitoral, divulgar ou transmitir programa de Rádio ou TV que faça qualquer alusão ao candidato ou que seja apresentado pelo pré-candidato, pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura. Além disso, a infração a essa regra pode resultar em multa de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00 (duplicada em caso de reincidência) à emissora.

Vale lembrar que os radialistas ou jornalistas pré-candidatos podem continuar aparecendo e dando entrevistas em quaisquer destes veículos de comunicação, só não podem mediar os programas. A Lei vale para comentaristas e apresentadores de Rádio e TV, mas não para quem participa, ou seja, eles podem conceder entrevistas normalmente, o que não pode são os entrevistadores, âncoras de Rádio e TV, serem os pré-candidatos.

Em Arapiraca, há dois pré-candidatos do Partido Verde (PV) com grande visibilidade no Rádio e na TV: o pré-candidato a deputado estadual Ailton Avlis (Líder FM) e o pré-candidato e ex-deputado Alves Correia (Gazeta FM/OOPS TV) que tentará uma vaga na Câmara dos Deputados. Tanto um com o outro poderão retornar aos seus programas antes das eleições, caso a candidatura não seja homologada na convenção da legenda, marcada para meados de julho.

Ainda conforme a Legislação Eleitoral, a partir do dia 6 de agosto, as emissoras também estarão proibidas de veicular propaganda política e transmitir imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral. A regra vale, inclusive, para os conteúdos em forma de entrevista jornalística.

Também é vedado o tratamento privilegiado a determinada candidatura, legenda, federação ou coligação e veicular filmes, novelas e qualquer tipo de programa que faça alusão ou crítica aos participantes da eleição. Neste último caso, a única exceção ocorre em programas jornalísticos ou debates políticos.

 

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