
Segundo publicado pelo portal, o material jornalístico que teve ampla divulgação no meio político e jurídico durante toda a semana, iniciou mais uma vez o debate sobre a mesa diretora da Câmara Municipal de Arapiraca, eleita recentemente que elegeu como atual presidente o vereador do União Brasil, Sérgio do Sindicato, após decisão monocrática do presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Fernando Tourinho, que afastou Thiago ML da presidência e determinou nova eleição para o biênio 2023/2024; confira os principais trechos da matéria jornalística.
1. Novela Jurídica
A eleição da Mesa Diretora da Câmara de Arapiraca envolve de tudo, menos a legalidade e a constitucionalidade que estão previstas em lei e no regimento da Casa. O jogo de interesses que ocorre nos bastidores arrancou da cadeira de presidente o vereador Thiago ML e colocou lá o vereador Sérgio do Sindicato. Esse último fazia parte da Mesa Diretora que reelegeu Thiago ML, mas que, por algum motivo, acabou mudando de lado.
2. Parcialidade ou imparcialidade
No meio jurídico, discute-se se a Justiça também vai atuar para corrigir eventuais irregularidades que foram cometidas na eleição que sagrou como presidente Sérgio do Sindicato nessa semana, após uma eleição conduzida pelo vereador Rogério Nezinho. A decisão determinou que a escolha do presidente da Câmara só poderia acontecer após a comunicação da eleição aos 19 vereadores, o que não aconteceu. Um grupo de oito vereadores não foi comunicado oficialmente, como determinou o juiz, e essa queixa foi parar na Justiça.
3. A irregularidade
Essa mesma irregularidade teria sido o motivo parar tirar Thiago ML da presidência da Câmara e a partir daí surge uma dúvida que precisa de esclarecimento: a mesma Justiça vai atuar agora para corrigir distorção similar, que foi apontada como ilegal e teria sido o “motivo” para se realizar uma nova eleição no Poder Legislativo arapiraquense?
4. Questionamento
Com a palavra os juízes e desembargadores envolvidos no caso.
STF
Na Suprema Corte o plenário virtual do STF vai julgar agravo sobre Câmara de Arapiraca; Julgamento está previsto para começar na próxima sexta-feira (2); a defesa diz que a apreciação dos ministros pode trazer novos contornos à decisão.
O plenário virtual da 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar um agravo regimental da defesa do vereador Thiago ML (PROS) contra decisão do ministro Alexandre de Moraes, que negou seguimento a uma Reclamação do vereador a respeito do imbróglio jurídico que envolve a mesa diretora da Câmara Municipal de Arapiraca.
O julgamento do agravo está previsto para começar na próxima sexta-feira (2). De acordo com o advogado Victor Accioly, que representa o Vereador Thiago ML, a decisão do ministro Alexandre de Moraes negou seguimento à Reclamação porque não foram esgotados os recursos nas instâncias ordinárias.
“A defesa recorreu por entender que a situação é igualmente excepcional a da eleição para a Mesa Diretora de Palmas/TO na qual a 2ª Turma do STF superou tal requisito diante da urgência e da teratologia da decisão, como é o caso da decisão do Presidente do TJ/AL. Confiamos que a apreciação dos Ministros Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux podem trazer novos contornos à decisão”, afirmou o advogado.
Imbróglio jurídico:
A defesa de Thiago ML (PROS) ingressou com dois recursos na Suprema Corte para reverter a determinação do Poder Judiciário de Alagoas, que anulou a eleição que o tornou presidente da Casa.
Trata-se de uma Reclamação, que é relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, e de uma Suspensão de Liminar a ser apreciada pela ministra-presidente, Rosa Weber. O advogado Victor Accioly defendeu, nos pedidos feitos ao STF, a legalidade na escolha do vereador Thiago ML para Presidência do Poder Legislativo de Arapiraca.
“Na via estreita da suspensão de liminar, a situação adentrou no mérito da discussão, suspendendo a liminar que reconhecia a legalidade da eleição realizada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal em 1º de fevereiro de 2023. Infelizmente, tal postura viola os Princípios da Separação dos Poderes, da Legalidade, da Impessoalidade e do Juiz Natural, além do Tema 1120 do STF”, argumentou a defesa.
Na visão do advogado, quando a decisão em questão interpreta atribuições que estão previstas no regimento interno da Casa, há uma invasão de competência por parte do Judiciário, ferindo a separação dos poderes. É o que determina o Supremo Tribunal Federal, segundo a defesa.