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Fátima Canuto comemora sanção da lei que assegura direito de mães amamentarem durante provas de concursos

A Lei Nº 8.829/2023 assegura o direito de mães amamentarem crianças com até 6 meses de idade durante a realização de provas de concursos públicos na administração pública direta e indireta no âmbito do Estado de Alagoas. A nova legislação determina também o direito durante as demais etapas avaliativas.

Redação
Por: Redação Fonte: ALE-AL
03/04/2023 às 13h36
Fátima Canuto comemora sanção da lei que assegura direito de mães amamentarem durante provas de concursos
Foto: Assessoria

Mais uma lei em prol das mulheres, de autoria da deputada Fátima Canuto, foi sancionada pelo Governo do Estado. A Lei Nº 8.829/2023 assegura o direito de mães amamentarem crianças com até 6 meses de idade durante a realização de provas de concursos públicos na administração pública direta e indireta no âmbito do Estado de Alagoas. A nova legislação determina também o direito durante as demais etapas avaliativas.

Conforme o projeto de lei, a prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a sua realização. No dia da prova ou etapa avaliatória a mãe deve indicar um acompanhante, que será a pessoa responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

A mãe terá o direito de amamentar a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos, por filho. O tempo utilizado pela mãe durante a amamentação deve ser compensado durante a realização da prova em igual período. Durante esse período, a candidata será acompanhada por um fiscal de prova.

Autora do projeto e Procuradora da Mulher da Assembleia Legislativa, a deputada comemorou a sanção, destacando que a medida vai garantir que mães tenham acesso a oportunidades de emprego com equidade. “Ser mãe acarreta em muitas mudanças, podendo impactar muitas vezes também a vida profissional dessas mulheres. Em uma realidade ainda com tantas desigualdades, a nossa lei vem para proteger direitos da mãe e seu bebê e garantir a criação de oportunidades”, pontuou a parlamentar.

Mais pelas mulheres

Fátima Canuto é autora das leis da Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher (Nº 8.531), do Código do Sinal Vermelho (Nº 8.397/2021), da denúncia de violência doméstica por aplicativo (Nº 8.404/2021) e da lei que determina a divulgação da Lei do Minuto Seguinte (Nº 4.455/2021).

Também apresentou projeto de lei para a criação da lei do Drink La Penha, que estabelece o protocolo de assistência a mulheres vítimas de violência doméstica em bares e restaurantes, facilitando e incentivando a denúncia, e a criação do Dia Estadual de Levante Contra o Feminicídio. A parlamentar ainda é idealizadora da Casa da Mulher Pilarense e apresentou indicação para a implantação de unidades semelhantes em todos os municípios alagoanos.

Com informações da Assessoria de Comunicação da deputada Fátima Canuto

 

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