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Lei Henry Borel: Câmara aprova tornar crime hediondo homicídio de criança e adolescente

Crime também entrará na variação de homicídio qualificado. Pela proposta, difamação e injúria contra menores também terão pena aumentada. Texto segue para sanção presidencial.

Redação
Por: Redação Fonte: G1
04/05/2022 às 01h16
Lei Henry Borel: Câmara aprova tornar crime hediondo homicídio de criança e adolescente
Reprodução redes sociais

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (5) a votação de um projeto de lei que torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos. O texto, que segue agora para a sanção presidencial, também aumenta as punições para os crimes de injúria e difamação cometidos contra menores.

O texto foi apelidado de "Lei Henry Borel", uma vez que ganhou força diante da repercussão da morte do menino, de 4 anos, em março de 2021, no Rio de Janeiro. A criança foi morta no apartamento onde morava com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, o ex-vereador, Jairo Souza Santos, o Jairinho.

De acordo com as investigações, a criança morreu por conta de agressões do padrasto e pela omissão da mãe. Um laudo aponta 23 lesões por "ação violenta" no dia da morte de Henry.

A proposta já foi aprovada na Câmara, mas, como foi modificada pelo Senado, voltou para uma nova análise dos deputados. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

Um crime é considerado hediondo quando é praticado com crueldade e causa repulsa na sociedade. Neste tipo de infração, não cabe fiança, indulto ou anistia. Além disso, o acusado precisa cumprir o início da pena em regime fechado.

O texto inclui, no Código Penal, a classificação "homicídio contra menor de 14 anos" e a coloca como uma variação de homicídio qualificado, cuja pena é de reclusão de 12 a 30 anos.

A proposta ainda prevê o aumento da pena em dois terços se o responsável pela morte do menor de 14 anos ocupar os seguintes papéis: pai ou mãe, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor (que orienta na educação da criança), empregador da vítima ou qualquer outra pessoa que exerça autoridade ou cuide dela.

Além disso, a punição pode aumentar em um terço até a metade se a criança ou adolescente vítima tiver alguma deficiência ou doença que a torne mais vulnerável.

Aquele que deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante ou de formas de violência contra criança ou adolescente ou de abandono de incapaz está sujeito à pena de detenção de seis meses a três anos.

No Senado, também foi incluída uma modificação que aumenta, em um terço, a pena para crimes contra a honra — como calúnia, injúria e difamação — cometidos contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.

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