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“Se comprovada fraudes, composição da câmara municipal de Arapiraca poderá ser alterada” avaliam articuladores políticos

Quando comprovado o uso de candidaturas fictícias de mulheres para fraudar a chamada cota de gênero - que obriga os partidos a registrarem ao menos 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais - toda a chapa beneficiada deve ser cassada, destacou Ministério Público Eleitoral em decisões recentes.

10/10/2024 às 21h17 Atualizada em 10/10/2024 às 21h38
Por: Redação
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Foto: Reprodução redes sociais
Foto: Reprodução redes sociais

As vagas da câmara municipal de Arapiraca, preenchidas no último domingo de eleições seguem na mira de advogados, candidatos e é uma mínima questão de tempo para entrar na mira da justiça eleitoral de Alagoas. O que pode fazer com que o processo eleitoral não seja finalizado facilmente. 

Lideranças políticas e até mesmo articuladores ligados à candidatos, eleitos e não eleitos, surgiram nas redes sociais com informações sobre a participação política de candidaturas "laranjas" no processo eleitoral do segundo maior colégio eleitoral de Alagoas. Eles afirmam que candidatas e candidatos receberam dinheiro público para arcar com suas despesas eleitorais e tiveram votações irrisórias o que pode ficar configurado que candidatas lançadas por legendas para disputar o cargo tiveram votação ínfima, não realizaram atos de campanha, nem fizeram movimentações financeiras para promover suas candidaturas.

Com esses casos que serão analisados sem sombras de dúvidas pela justiça eleitoral, devido os interessados ingressarem com ações judiciais futuras, visando provocar uma mudança na composição da câmara municipal de Arapiraca diante do quadro de eleitos e eleitas no último domingo é correto afirmar que o jogo das cadeiras deixará uns alegres e outros tristes.

Vejamos:

Em 2021 - Palmeira dos Índios - AL

Uma decisão do juiz eleitoral Andre Luis Parisio Maia Paiva, da 10ª Zona Eleitoral, cassou os mandatos e diplomas dos candidatos a vereador do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB, em Palmeira dos Índios, por fraude à cota de gênero nas últimas eleições municipais. Ficam inelegíveis, com a decisão, três suplentes e o presidente do partido. De acordo com a decisão do magistrado da 10ª Zona Eleitoral, há provas robustas nos autos acerca da fraude à cota de gênero e, de acordo com a jurisprudência, devem ser fixadas as sanções: cassação dos registros dos candidatos que incorreram no ilícito (além de sua inelegibilidade por oito anos), cassação dos demais candidatos registrados pelo partido – na qualidade de beneficiários – e nulidade dos votos obtidos pelo partido e realização de novo cálculo do coeficiente eleitoral.

“Esse comando legal foi criado com o propósito de eliminar odiosa e histórica discriminação praticada em face das mulheres, as quais, a despeito de serem a maioria do eleitorado brasileiro, não ocupam cargos eletivos na mesma proporção, em virtude das dificuldades enfrentadas desde o momento da escolha de seus nomes para o escrutínio dos eleitores”, pontuou o juiz eleitoral Andre Luis Parisio Maia Paiva.

Neste caso específico, o Ministério Público Eleitoral sustentou que duas candidatas do PRTB de Palmeira dos Índios não concorreram de fato nas Eleições de 2020, por não terem realizado atos de campanha, seja pessoalmente ou em redes sociais, de modo que não buscaram votos dos eleitores. Uma delas teve apenas três votos e a outra, nenhum. Ainda de acordo com o juiz eleitoral da 10ª Zona, apesar da legislação vigente, “é fato notório que a dificuldade em lançar candidaturas de mulheres em ordem a preencher a cota mínima de gênero tem levado partidos políticos a, em vez de realizar campanhas de incentivo, fraudar o regime e o processo de registro de candidatura, lançando mão de ‘candidatas laranjas’, ou seja, mulheres que são registradas como candidatas tão somente para preencher formalmente o requisito legal, o que, por óbvio, configura-se em fraude à lei”.

Em 2023 - São Miguel dos Campos - AL

Na sessão de julgamentos desta terça-feira (23), foi reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fraude à cota de gênero praticada pelo partido Progressistas (PP) no município de São Miguel dos Campos (AL). Para o Plenário, os fatos trazidos ao conhecimento da Corte Eleitoral comprovaram que uma das candidaturas femininas lançadas para concorrer ao cargo de vereador nas Eleições Municipais de 2020 era fictícia.

Por maioria, os ministros determinaram a nulidade dos votos recebidos pelo Progressistas no município, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e os diplomas das candidaturas a eles vinculadas, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. A decisão deverá ser cumprida imediatamente. O Colegiado seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que deu provimento a recursos e reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). Por entender que a exclusão da candidata envolvida na irregularidade não influenciaria o cálculo final do percentual de gênero – que ainda assim seria atingido pela legenda –, a Corte Eleitoral alagoana manteve os diplomas das pessoas eleitas.

Ainda em 2023 - Barra de São Miguel - AL

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, na noite desta terça-feira (14), os diplomas dos candidatos a vereador do Republicanos no município de Barra de São Miguel (AL), por fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2020. A decisão foi dada na análise de recurso da candidata ao cargo Eliane Andrade da Cruz (Progressistas) contra determinação do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que rejeitou ação de investigação judicial eleitoral. As candidatas Maria Tatiane Alves da Silva e Erica Lisana Vieira da Silva, envolvidas na fraude, foram declaradas inelegíveis.

Por unanimidade, os ministros decretaram a nulidade dos votos recebidos pelo partido na disputa para o Legislativo municipal. A Corte também determinou que os quocientes eleitoral e partidário sejam recalculados. O relator do recurso no TSE, ministro Benedito Gonçalves, apontou como elementos de prova: a votação zerada de uma candidata e a inexpressiva de outra, que obteve apenas dois votos; o ajuste de contas zerado e sem registro de doações estimáveis em dinheiro; e a ausência de elementos que denotem a efetiva prática de atos de campanha – como militância em redes sociais, participação no horário eleitoral gratuito, mobilização na rua, entre outros. “Tudo isso está estampado e comprovado nos autos”, afirmou.

Entenda o caso

O Regional de Alagoas rejeitou o pedido em ação de investigação judicial eleitoral para que os candidatos tivessem os diplomas cassados. O TRE-AL alegou não ter encontrado provas de conluio entre os concorrentes do Republicanos. Segundo o Regional, não ficou comprovado que as candidatas não disputaram o “pleito para valer”. “Da análise dos presentes embargos, verifica-se que esses foram opostos sob a alegação de existência de contradição no acórdão. Entretanto, o escopo da embargante é nitidamente provocar a rediscussão da demanda”, considerou o TRE-AL.

Em junho de 2024 - Porto Real do Colégio 

Todos os mandatos e diplomas dos vereadores de Porto Real do Colégio, cidade da região do Baixo São Francisco de Alagoas, foram cassados por decisão unânime do pleno do Tribunal Regional Eleitoral, que determinou a realização de uma eleição suplementar para o dia 9 de junho desse ano. Os vereadores foram eleitos na última eleição municipal, de 2020, quando, de acordo com o relator do processo, o desembargador eleitoral Sérgio de Abreu Brito, mais da metade dos votos dados aos candidatos a vereador foi anulado, não se podendo permitir que a vontade da minoria prevaleça, já que a eleição foi considerada viciada.

Casos no Brasil

Quando comprovado o uso de candidaturas fictícias de mulheres para fraudar a chamada cota de gênero - que obriga os partidos a registrarem ao menos 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais - toda a chapa beneficiada deve ser cassada. Ao aplicar essa tese defendida pelo Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, o mandato de vereadores eleitos em 2020 nos municípios de Serra Azul (SP), Canindé de São Francisco (SE) e Barra de São Miguel (AL). Em todos os casos, a Corte anulou os votos recebidos pelos vereadores eleitos por partidos que fraudaram a cota e determinou o recálculo do quociente eleitoral, para redistribuição das cadeiras.

Em Serra Azul (SP), a ação foi ajuizada pelo MP Eleitoral, que detectou a utilização pelo partido Cidadania de candidatas fictícias, com o objetivo de simular o cumprimento da cota de gênero nas eleições para vereador. Ficou configurado que candidatas lançadas pela legenda para disputar o cargo tiveram votação ínfima, não realizaram atos de campanha, nem fizeram movimentações financeiras para promover suas candidaturas. "As premissas fáticas assentadas no acórdão convergem com os parâmetros entendidos pelo TSE como suficientes à configuração da fraude à cota de gênero”, destacou o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, em parecer enviado à Corte.

No município sergipano de Canindé de São Francisco, também seguindo parecer do MP Eleitoral, os vereadores eleitos pelo Partido Social Brasileiro (PSB) tiveram seus mandatos cassados, pelo mesmo motivo. "A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido de se admitir a cassação de toda a chapa que teria participado da fraude, desde que haja provas contundentes”, pontuou o vice-PGE. Isso porque o registro de candidaturas femininas fictícias possibilita ao partido lançar mais homens à disputa pelo cargo, aumentando as chances de ocupar as cadeiras. Na localidade, uma das candidatas registradas pelo PSB teve votação zerada, não realizou propaganda eleitoral nem mesmo em suas redes sociais, tampouco realizou gastos com campanha. Ao requerer o registro, ela não apresentou toda a documentação exigida e, mesmo após ser intimada para corrigir o erro, permaneceu omissa. Além disso, o pai da candidata concorreu ao mesmo cargo no município. Por unanimidade, os ministros do TSE entenderam estar comprovado o propósito de burlar a regra que reserva um mínimo de vagas à candidatura de mulheres nos pleitos proporcionais.

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