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ELEIÇÕES 2022: Partidos devem preencher novo campo para requerimento de propaganda partidária

Dados devem ser incluídos na classe processual Petição, até que o campo específico seja restabelecido

Redação
Por: Redação Fonte: TSE
10/01/2022 às 03h12
ELEIÇÕES 2022: Partidos devem preencher novo campo para requerimento de propaganda partidária
TSSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu, nesta quarta-feira (5), informe junto aos partidos políticos para auxiliar as legendas com relação ao protocolo do requerimento de inclusão de propaganda partidária junto ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). A Lei nº14.291/22, sancionada na segunda-feira (3), dispõe sobre a retomada das propagandas partidárias gratuitas na programação das emissoras de rádio e de televisão.

No documento, o TSE determina que, no momento de fazer o requerimento junto ao PJe, os representantes dos partidos devem protocolar o pedido na classe processual Petição.

Como era antes

Anteriormente o pedido era feito por meio do campo Propaganda Partidária, porém, desde a extinção da propaganda partidária em 2017, essa classe processual foi desabilitada.

Os partidos já foram informados da nova recomendação, que deve ser feita, segundo a determinação do informe, até que a classe processual Propaganda Partidária seja novamente restabelecida.

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A coluna Os Bastidores.com, que tem como redator e colunista Aloysio Santos, é um espaço dedicado aos bastidores da política, à análise dos cenários eleitorais e aos movimentos que influenciam as decisões do poder. Com olhar estratégico e experiência em marketing político, Aloysio aborda fatos, articulações e tendências que ajudam o leitor a compreender o que acontece além dos discursos e das manchetes.
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