
O empresário arapiraquense Manoel do Espetinho, utilizou suas redes sociais para denunciar que criminosos criaram um perfil falso do seu estabelecimento comercial e supostamente estaria aplicando golpes nas redes sociais o perfil denunciado é o (@espetinho_do_manoel13) conta do aplicativo Instagram.

O Artigo 307 do Código Penal Brasileiro confirma que é considerado crime o ato de “atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”, e indica cobrança de multa ou mesmo o período de 3 meses a 1 ano de reclusão.
O simples ato de criar um perfil “fake”, de uma pessoa real, viva ou morta, já implica que o “criador” está cometendo o crime de falsa identidade, pois se faz passar por ela.