
Segundo o que consta no requerimento o parlamentar Requer Requer ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luciano Barbosa, enviar ao Poder Legislativo Projeto de Lei alterando o Parágrafo único Lei Municipal de n°.2.019/98, com redação alterada pela Lei de n° 3.312/2018, que regulamenta o Transporte Coletivo de Passageiros em Veículos de aluguel e dá outras providências correlatas.
De acordo com Vicente do Remédio, a alteração será de suma relevância , pois beneficiará os proprietários de transporte coletivo , haja vista que este meio de transporte é bastante utilizado no Município , que mesmo com concessão recessão da economia brasileira devido a pandemia , a qual atinge principalmente a classe dos trabalhadores de transporte coletivo de passageiros , os proprietários de veículos serão obrigados a trocá - los após 15 (quinze) anos, mesmo com seu transporte em perfeita condições de uso e segurança veicular .
Atualmente de acordo com a lei n° 3.312 de 22 de outubro de 2018, sancionada pelo prefeito Rogério Teófilo, Os veiculos utilizados no servico de transporte coletivo de passageiros em veículos de aluguel deverão atender ao que determina a secão II do capitulo IX do Código de Transito Brasileiro e normatizacões do Conselho Nacional de Transito correlatas, bem como possuir ate 10 (dez) anos de fabricação.
"Art. 5° (...)
Paragrafo unico. Os veiculos utilizados no servico de transporte coletivo de passageiros em veículos de aluguel deverão atender ao que determina a secão II do capitulo IX do Código de Transito Brasileiro e normatizacões do Conselho Nacional de Transito correlatas, bem como possuir ate 10 (dez) anos de fabricação, devendo ser submetidos a inspecção técnica veicular anualmente - ate entrada em vigor de disposição correlata, conforme disposição do Conselho Nacional de Transito (...)