Quarta, 21 de Outubro de 2026
20°C 30°C
Arapiraca, AL
Publicidade

No Pilar, até o padre se benzeu...

Agora não aprove...

Carlos André (O poeta)
Por: Carlos André (O poeta)
30/12/2021 às 13h31 Atualizada em 30/12/2021 às 13h35
No Pilar, até o padre se benzeu...

Após pressão de Renato Filho, vereadores aliados aprovam contas da Prefeitura do Pilar mesmo sem o parecer do TCE-AL, e a população nem entende o motivo de tanta pressa.

 

A Câmara de vereadores do município de Pilar-AL aprovou na manhã de hoje, 30, as contas da Prefeitura referentes aos anos de 2017 e 2018, sob a gestão do prefeito Renato Filho (PSC-AL), mesmo sem o parecer do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL). Dos 13 vereadores que representam o Poder Legislativo do município, apenas a vereadora Thaís Canuto (MDB-AL) votou contra, enquanto 12 vereadores foram favoráveis.

 

Segundo a assessoria do TCE-AL, a Câmara de vereadores não tem a obrigação de seguir a decisão do Tribunal em relação às contas dos municípios, mas, só deve votar em plenário após o TC se posicionar, seja a favor ou contra, a prestação de contas das Prefeituras.

 

“A Lei diz isso, não existe a Câmara aprovar as contas do prefeito sem um parecer do Tribunal de Contas, é o que diz a Lei. O parecer pode ser favorável ou contrário, os vereadores votam de acordo com suas convicções, não tem obrigação de acompanhar o voto do TC”, explica a assessoria do TCE-AL.

 

A vereadora Thaís Canuto afirma que votaria favorável se existisse respaldo com documentação, mas o processo do prefeito Renato Filho, deve ser tratado como o de qualquer pessoa, então, “porquê o dele deve ser aprovado sem o parecer do Tribunal de Contas, se o de nenhum outro é feito dessa forma? ”, questiona a vereadora. 

 

“O dinheiro é público e seu uso deve ter o máximo de transparência, e é por isso que o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas anuais prestadas pelos chefes do Poder Executivo é importante, por assegurar a transparência, a cidadania e a democracia", destaca Thaís.

 Como diz o ditado, manda quem pode, obedece quem tem juízo...

Por Lei, o Poder Legislativo não pode julgar contas anuais sem parecer técnico do tribunal de contas, está na Constituição: artigo 71, inciso I, e também da Legislação Estadual, os quais  estabelecem que ao Tribunal de Contas do Estado tem a competência da auditoria quanto à situação orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional, em atendimento às diretrizes de análise obrigatórias previstas nas Leis nº 4.320/1964 (Lei da Contabilidade Pública) e nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).

 

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.