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LÁ, OU CÁ?!: Quem escolhe, como é escolhido o líder de governo e qual é a função dele?

Pode ser um a mais... ou um a menos!

Petrônio Avelino
Por: Petrônio Avelino
09/04/2023 às 22h06 Atualizada em 18/04/2023 às 17h00
LÁ, OU CÁ?!: Quem escolhe, como é escolhido o líder de governo e qual é a função dele?
Foto: Montagem desenho

Matéria escrita para atender solicitação da(s) pergunta(s) a nós enviada(s) pelo leitor e cidadão arapiraquense Valter Bispo, conforme título da mesma.

"Em Ato da Mesa Diretora conforme Regimento Interno, Resolve: instituir na Câmara Municipal a Liderança do Governo, reconhecendo como Líder do Governo o Vereador indicado pelo Prefeito, estabelecer como atribuições do Líder do Governo: falar, autorizadamente, no Grande Expediente, em nome do Prefeito, ser seu intermediário junto à Câmara Municipal, discutir e encaminhar a votação das matérias de autoria do Prefeito", teoria.

Teoricamente a coisa era para ser como acima está descrito, ou seja: o vereador que exerce essa função, além das inerentes ao próprio exercício do mandato, torna-se um elo de comunicação direta entre o chefe do Executivo no município e a Câmara, passando a ser conhecedor da dinâmica de toda administração, junto ao gestor principal. Facilitando assim o intercâmbio entre os dois poderes, Legislativo e Executivo.

Já quando se vai a prática da teoria, observa-se na maioria das vezes o Vereador (Líder de governo), terminar sendo um membro a menos no Legislativo, estando mais para "cabo eleitoreiro" do prefeito. Agora deduzam a quem interessar possa, um prefeito tendo a maioria dos vereadores de uma Câmara, como "aliados" diretos de seus interesses.

Assim como é no micro também é no macro. Ou seja: dar-se de forma parecida nos governos estaduais, com relação as Assembléias Legislativas e no governo federal, em relação a Câmara Federal e Senado.

Resta aqui desejar boa sorte para todos Vereadores do Brasil, que estão exercendo a função de Líder de Governo. Torcemos para que eles não esqueçam das funções pertinentes ao mandato, legislar e fiscalizar!

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