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"JANELA PARTIDÁRIA": Período acontece seis meses antes do pleito

Partidos dão início a formação de grupos às eleições 2024

Petrônio Avelino
Por: Petrônio Avelino
08/03/2023 às 22h51 Atualizada em 08/03/2023 às 22h57
Foto: Desenho montagem

A cada ano eleitoral, ocorre a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato.

A janela partidária foi consolidada como uma saída para a troca de legenda, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir que o mandato, nas eleições proporcionais, pertence ao partido e não ao candidato eleito. A regra vale para deputados estaduais, federais e vereadores. No entanto, no próximo ano, apenas os vereadores podem trocar de legenda na janela partidária.

Para aqueles que estão filiados a partidos políticos sem mandato, a mudança de sigla partidária dar-se à vontade. Já para os ainda não filiados, é bom que decidam se filiar no máximo até o dia 25 de março do próximo ano. Mesmo com esse tempo ainda pela frente, não é aconselhável deixar para última hora.

Nesse espaço de tempo os presidentes de partidos, articulam a formação de seus grupos de candidatos, visando eleger a maior quantidade possível. Para quem vai concorrer uma vaga a vereador não tendo mandato, deve procurar filiar-se a um partido cujo grupo em formação, seja-lhe favorável a vitória.

Boa sorte!

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