
A cada ano eleitoral, ocorre a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato.
A janela partidária foi consolidada como uma saída para a troca de legenda, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir que o mandato, nas eleições proporcionais, pertence ao partido e não ao candidato eleito. A regra vale para deputados estaduais, federais e vereadores. No entanto, no próximo ano, apenas os vereadores podem trocar de legenda na janela partidária.
Para aqueles que estão filiados a partidos políticos sem mandato, a mudança de sigla partidária dar-se à vontade. Já para os ainda não filiados, é bom que decidam se filiar no máximo até o dia 25 de março do próximo ano. Mesmo com esse tempo ainda pela frente, não é aconselhável deixar para última hora.
Nesse espaço de tempo os presidentes de partidos, articulam a formação de seus grupos de candidatos, visando eleger a maior quantidade possível. Para quem vai concorrer uma vaga a vereador não tendo mandato, deve procurar filiar-se a um partido cujo grupo em formação, seja-lhe favorável a vitória.
Boa sorte!