
Uma das competências atribuídas ao farmacêutico é interpretar corretamente o receituário médico apresentado pelo paciente, pois não se desconhece o fato de que uma interpretação errada, em virtude da má grafia do prescritor, pode gerar sérios riscos à saúde, podendo o farmacêutico, a depender do caso concreto, ser responsabilizado de várias formas.
No âmbito penal, se do erro na dispensação do medicamento resultar em lesão corporal ou morte do paciente, desde que devidamente comprovado o nexo causal, ou seja, que a ingestão do medicamento errado provocou o dano, pode o farmacêutico sofrer sanções de natureza penal, respondendo até com pena privativa de liberdade, dependendo da conduta e consequências produzidas. Tais crimes são considerados culposos, uma vez que o farmacêutico não quis produzir o resultado. É o que dispõe o artigo 129, § 6º do Código Penal:
Lesão corporal culposa
§ 6º Se a lesão é culposa:
Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano.
É importante lembrar que é um direito do farmacêutico decidir, justificadamente, sobre o aviamento ou não de qualquer prescrição, bem como fornecer as informações solicitadas pelo usuário (Art. 11, inciso XI da Res. 596/14).
Consultor explica: Farmácia pode ser condenada por vender medicamento errado à consumidor?
Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais rejeitou recurso impetrado pela Farmácia Santa Martha. Condenada pela Comarca de Belo Horizonte a indenizar uma consumidora, a quem foi vendido medicamento errado, em R$ 12 mil, a farmácia pediu que a sentença fosse reformada e o valor diminuído.
A ação indenizatória foi motivada pelo equívoco do vendedor da farmácia ao entregar o remédio Laxonin, quando a receita prescrevia o medicamento Loxonin. O remédio causou diarréia, vômitos e febre por cerca de uma semana na consumidora.

Farmacêutico deixou de vender remédio por causa de receita ilegível — Foto: TV Anhanguera/Reprodução
No recurso, a farmácia alegou que o erro não foi só do vendedor, mas das próprias consumidoras -- tia e sobrinha -- que, sem conferir se o medicamento era o prescrito, efetuaram a compra e pagaram o valor devido. Diz, também, que a sobrinha não teve o cuidado de ler a bula e verificou o remédio sem conhecimento de suas indicações. Pediu a redução do valor da indenização para que não fosse motivo de enriquecimento.
A Turma, no entanto, entendeu que as consumidoras confiaram na “presteza e no conhecimento sobre remédios” ao entregar a receita ao atendente da farmácia. “Em decorrência da troca dos medicamentos, a paciente permaneceu por mais ou menos uma semana” com mal estar