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MPE denuncia quatro militares por lesão corporal seguida de morte que vitimou adolescente

O Ministério Público acompanha o processo e assim que for retirado o segredo de Justiça compartilhará mais detalhes.

Redação
Por: Redação Fonte: Assessoria/MP-AL
10/12/2022 às 03h44
 MPE denuncia quatro militares por lesão corporal seguida de morte que vitimou adolescente
Foto: Assessoria/MP-AL

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, ofereceu denúncia em desfavor de quatro polícias militares, lotados no 3° Batalhão, por lesão corporal seguida de morte e fraude processual. De acordo com o promotor de Justiça Adivaldo Batista de Souza Junior, o fato ocorreu em 25 de novembro de 2021. O processo está sob segredo de Justiça.

Levantamentos do Ministério Público apontaram que, por volta das 16 horas, daquele dia, a guarnição policial fazia patrulhamento nas imediações da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) quando visualizou a vítima, que conduzia uma motocicleta, desviando da rota em que estavam os referidos policiais, seguindo por uma estrada vicinal. Por entenderem que aquela conduta colocava a vítima como suspeita, a equipe policial iniciou uma verdadeira perseguição ao adolescente quando, no entendimento do promotor, deveriam ter feito apenas o acompanhamento.

Tentando se desvencilhar da perseguição policial, a vítima efetuou conversão à direita, entrando em uma rua sem saída. Em seguida, a viatura policial se aproximou da vítima, impedindo que ela retornasse. Como a rua não tinha saída, a vítima ainda tentou manobrar o veículo para tentar sair do local, ocasião em que foi atingida por um projétil de disparado de dentro do viatura.

Conforme laudo pericial, a vítima foi atingida na região lombar esquerda com trajeto ascendente, alojando-se o projétil na região da mamaria direita, o que demonstra que, quando a vítima foi atingida, tinha se abaixado e estava deitada, colocando-se em posição de defesa e não de ataque.

Justificando a atitude da guarnição, os policiais militares alegam que a vítima estava armada e que efetuou dois disparos de arma de fogo contra a guarnição policial, o que é inaceitável pela acusação.

No entanto, de acordo com o promotor de Justiça, “as diligências realizadas a pedido do Ministério Público mostram que não há nenhuma prova de que a vítima portasse arma de fogo, conforme depoimento de testemunhas e filmagens obtidas. Os indícios existentes são de que a arma de fogo foi “plantada”, para tentar caracterizar a legítima defesa, o que configura crime de fraude processual”.

A vítima era menor aprendiz do estabelecimento Atacadão e fazia curso de aperfeiçoamento no Senac, sem nunca ter praticado ato infracional, possuindo conduta social e familiar ilibada, circunstâncias estas que reforçam o entendimento do MPAL de que não há verossimilhança na argumentação dos policiais de que ela estava armada.

Na verdade, a vítima tinha 17 anos de idade e não era habilitada, sendo esta a verdadeira razão pela qual evitou passar pela viatura policial.

De acordo com as circunstâncias em que o crime ocorreu, afirma Adivaldo Júnior, além de ter a vítima sido atingida por apenas um disparo e sido prontamente socorrida, entendeu a Promotoria de Justiça que não houve intenção de matar, motivo pelo qual classificou o delito como lesão corporal seguida de morte, o que não afasta a gravidade da conduta policial.

“O que se constata é que a vítima, exercendo seu direito de livre locomoção, mudou seu itinerário, sem fugir, visando evitar ser abordada, não porque estava armada, mas sim porque não era habilitada para pilotar motocicleta. Cabia aos policiais militares acompanhá-la, para verificar se iria cometer crimes e não abordá-la de imediato. Ao contrário, os policiais militares passaram a perseguir a vítima, que fugiu. Assim, a apreciação correta dos fatos é de que a vítima somente fugiu, depois que passou a ser perseguida, e não que houve perseguição policial porque a vítima fugiu”, afirma o promotor de Justiça Adivaldo Junior.

O membro ministerial acrescentou, ainda, que “o art. 244 do CPP não autoriza buscas pessoais praticadas como rotina ou praxe do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata”.

O Ministério Público acompanha o processo e assim que for retirado o segredo de Justiça compartilhará mais detalhes.

 

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