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DAS DUAS UMA: Improbidade administrativa ou Crime de responsabilidade fiscal?

Não cumprimento da LRF pode acarretar sanções, multas e penalidades

Petrônio Avelino
Por: Petrônio Avelino
04/12/2022 às 03h09 Atualizada em 10/04/2023 às 10h59
DAS DUAS UMA: Improbidade administrativa ou Crime de responsabilidade fiscal?
Foto: Montagem desenho

Após instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal, para investigar supostas irregularidades em um contrato da Prefeitura de Arapiraca com uma empresa de Limpeza e Coleta de Lixo, gestor poderá ser  "enquadrado" na LRF

Para quem não ainda sabe, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Nº 101/2000), também conhecida como LRF, é a lei que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Em conjunto com as Leis de Transparência, a Lei de Responsabilidade Fiscal, ajuda os municípios a ter uma gestão mais eficiente, e a um melhor controle financeiro.

É integralmente vinculada ao Poder Executivo, seja qual for esfera for de sua competência (nacional, estadual ou municipal). Dessa forma, o descumprimento da LRF pode acarretar em sanções, multas e penalidades na esfera administrativa. Nesse sentido, enquadra-se a infração como:

1) Improbidade administrativa, que determina uma ação ilegal referente ao enriquecimento ilícito através do dinheiro público. Nesse caso o gestor (como governador ou prefeito) poderá perder seus direitos políticos até ter de devolver os valores desviados do ente federativo.

2) Crime de responsabilidade fiscal, cernido por toda prática que descumpra as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse caso o administrador pode ter seu mandato e direitos políticos cassados.

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