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MPAL obtém sentença favorável em ação civil pública pela realização de concurso para guarda municipal em Arapiraca

A sentença favorável ao MP foi publicada nesta segunda-feira, 07 de novembro. As determinações que constam na ação civil pública devem ser cumpridas em um prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor de R$ 20.000,00. A sentença foi prolatada pelo juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos, da 4ª Vara Cível de Arapiraca.

Redação
Por: Redação Fonte: Assessoria/MP-AL
09/11/2022 às 17h22
MPAL obtém sentença favorável em ação civil pública pela realização de concurso para guarda municipal em Arapiraca
Foto: Assessoria/MP-AL

Por meio de ação civil pública, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) solicita que a Prefeitura de Arapiraca adote as medidas necessárias para a realização de concurso público para provimento de cargo de guarda civil municipal. A Justiça considerou procedente o pedido, que prevê a aplicação de multa diária caso a determinação seja desrespeitada.

 

O promotor de Justiça Rogério Paranhos Gonçalves explica que a guarda municipal de Arapiraca foi criada por lei complementar em 2020, tendo em vista a necessidade de proteção dos bens e serviços municipais. Porém, a legislação não foi colocada em prática. O Ministério Público emitiu recomendações sobre o tema, que não foram atendidas. Com isso, a instituição decidiu por uma ação civil pública.

 

“O MP vem lutando pela criação da guarda municipal em Arapiraca. Fizemos solicitações ao Município, o que levou à aprovação da lei complementar em 2020. Entendendo que houve uma demora excessiva para a realização do concurso, ingressamos com uma ação civil pública no início de 2022. Comprovamos que o Município não cumpriu a lei. Então, entramos com o nosso pedido, que foi atendido integralmente pela Justiça, determinando medidas para que se cumpra o concurso”, explica o promotor.

 

A sentença favorável ao MP foi publicada nesta segunda-feira, 07 de novembro. As determinações que constam na ação civil pública devem ser cumpridas em um prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor de R$ 20.000,00. A sentença foi prolatada pelo juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos, da 4ª Vara Cível de Arapiraca.

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