No primeiro semestre de 2022, a Constituição ganhou 11 novas emendas, sendo que as três últimas foram promulgadas no último dia 14, em sessão do Congresso Nacional que contou com a presença do presidente Jair Bolsonaro.
Na ocasião, foram promulgadas a Emenda Constitucional 123 (do estado de emergência); a Emenda Constitucional 124 (do piso da enfermagem); e a Emenda Constitucional 125 (que visa reduzir o número de processos no Superior Tribunal de Justiça).
Auxílios
A Emenda Constitucional 123 teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2022, também conhecida como PEC dos Auxílios, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Essa emenda permite ao governo federal gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais, conceder ajuda financeira a caminhoneiros e taxistas, ampliar a compra de alimentos para pessoas de baixa renda e diminuir tributos do etanol.
Piso salarial da enfermagem
A Emenda Constitucional 124 é resultado de uma proposta da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA): a PEC 11/2022. O texto inclui na Constituição a obrigatoriedade do pagamento de piso salarial a enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.
Com a aprovação dessa emenda, o PL 2.564/2020, projeto de lei do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que institui um piso para esses profissionais, pôde ser enviado à sanção da Presidência da República.
O projeto de Contarato já havia sido aprovado pelas duas Casas do Congresso, mas corria o risco de ser vetado sob o argumento de que propostas de aumento da remuneração de servidores públicos só podem ser apresentadas pelo Poder Executivo. Foi por essa razão que Eliziane apresentou a PEC 11/2022.
O prazo para a sanção do PL 2.564/2020 termina em 4 de agosto.
Recursos no STJ
A Emenda Constitucional 125, por sua vez, teve origem na PEC 10/2017, de autoria da senadora Rose de Freitas (ES), que agora está licenciada. Ela apresentou a proposta quando ainda era deputada federal. A expectativa é que a emenda reduza pela metade o número de processos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O texto estabelece a obrigação de o recorrente demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no respectivo caso. Também determina que o recurso especial será aceito apenas em casos de ações de improbidade administrativa que possam gerar inelegibilidade ou em que o valor de causa ultrapasse 500 salários mínimos.
Outras emendas
Também foram promulgadas pelo Congresso Nacional, ao longo do primeiro semestre, as emendas constitucionais:
Emenda Constitucional 115/2022: originária da PEC 17/2019, apresentada pelo senador licenciado Eduardo Gomes (TO), torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental, e também remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema.
Emenda Constitucional 116/2022: originária da PEC 133/2015, apresentada pelo ex-senador Marcelo Crivella, do Rio de Janeiro, isenta de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os imóveis alugados para templos religiosos de qualquer culto.
Emenda Constitucional 117/2022: originária da PEC 18/2021, apresentada pelo senador licenciado Carlos Fávaro (MT), inclui na Constituição regras para candidaturas femininas, como a aplicação de percentuais mínimos de recursos do fundo partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à participação delas na política.
Emenda Constitucional 118/2022: originária da PEC 100/2007, apresentada pelo senador Alvaro Dias (Podemos-PR), quebra o monopólio do poder público e permite a fabricação pela iniciativa privada de todos os tipos de radioisótopos de uso médico.
Emenda Constitucional 119/2022: originária da PEC 13/2021, apresentada pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), isenta de responsabilidade estados e municípios, e seus gestores públicos, pela não aplicação de percentuais mínimos de gastos em educação em 2020 e 2021, devido à interrupção das aulas durante a pandemia. Os gestores terão a obrigação de investir o que não foi aplicado nesses dois anos até o final de 2023.
Emenda Constitucional 120/2022: originária da PEC 9/2022, apresentada pelo deputado federal Valtenir Pereira (MDB-MT), prevê o piso salarial nacional de dois salários mínimos para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, com os valores para a remuneração assegurados no Orçamento da União.
Emenda Constitucional 121/2022: originária da PEC 10/2021, apresentada pelo deputado federal Rodrigo de Castro (União-MG), restabelece benefícios tributários a empresas de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores.
Emenda Constitucional 122/2022: originária da PEC 32/2021, apresentada pelo deputado federal Cacá Leão (PP-BA), eleva de 65 para 70 anos a idade máxima dos nomeados aos cargos de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores. A emenda decorreu do aumento da idade da aposentadoria compulsória, que passou de 70 para 75 anos.