
A síntese do funcionamento do sistema eleitoral brasileiro atual encontra-se prevista na Constituição Federal de 1988, no atual Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), na Lei nº 9.504/97 com (normas) para as eleições e (regras) determinando prazos para exercício de mandatos. Mas tem um prefeito de uma cidade da região do agreste de Alagoas, que disse para funcionários de sua administração, que seu mandato era de oito anos!
Achando pouco o descaso com que tratou os profissionais e servidores das áreas da saúde e da educação no município, em seus dois últimos mandatos de 2004 a 2012, quando ganhou a alcunha de "perseguidor" de servidores públicos durante suas gestões, diz abertamente onde chega, que tais servidores se virem em busca de seus direitos.
Nas contas maus somadas do tal prefeito, diz ele ainda ter "seis anos pela frente" de governo, para "empurrar com a barriga" as soluções referentes à direitos já conquistados por parte destes profissionais. A "coisa" vai ser como ele quer, segundo dizem.
Dar como "favas contadas" uma reeleição antes do término do mandato em que se está, é uma pretensão ilógica e fora dos parâmetros da Lei eleitoral, que determina prazo de quatro anos para mandatos de prefeitos. Esquecer de que quem manda em mandatos seja lá de quem for é o povo, não é aconselhável a nenhum político sensato.
É até certo ponto admirável o otimismo desses prefeitos que estão em mandatos com direito a reeleição, mas entre o hoje e o amanhã, existe uma distância em tempo ainda a ser percorrida. Até mesmo porque reeleição, é quase sempre resultado do exercício de um bom primeiro mandato, coisa que segundo a opinião de alguns, certos prefeitos não vêm fazendo.
Alguém sabe qual é a cidade e quem é o prefeito da mesma??