
Amadorismo, essa é a palavra que se encaixa melhor para descrever a federação Alagoana de futebol. Com intuito total de beneficiar um único, a federação alterou a data do ultimo confronto da seletiva da copa do brasil entre CSA e Cruzeiro, que seria no domingo, para segunda 02/05. A alegação é que a partida não pode ser realizada, pois não cumpre as exigências CBF de descanso de 66h minimas dos jogadores do time da capital, já que joga partida no sábado diante do Sport Recife em Maceió.

Ora, mas o que diz o citado artigo pela federação? O artigo 25 do RGC da CBF claramente afirma que é proibido a realização de partida dentro do prazo minimo de 66h. Mas o Cruzeiro estaria errado em contestar? Não! Pois a primeira partida realizada em Arapiraca foi realizada sem quaisquer contestação da federação, sindicato ou CSA, infligindo o artigo 25. E digo mais, a partida só poderia ser realizada antes desse prazo se todos os atletas relacionados apresentassem laudo medico de aptidão para a disputa. Essa informação está descrita do inciso 2° do artigo 25.
Com isso concluo, que por meios legais a partida realizada em Arapiraca deveria ser cancelada. Mas cabe ao Cruzeiro com seus advogados decidir sobre, pois o clube está sendo prejudicado diretamente pela desorganização do calendário da federação. Boa parte dos jogadores só tem contrato até o dia 01/05, data firmada da partida inicialmente, e com a mudança prejudica diretamente ao clube.
Arena Esportiva
Max Miller