
Ainda segundo a legislação, o edital para convocação da eleição será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia, com antecedência de pelo menos 96 horas do pleito, no qual constará data e hora da sessão. A sessão deliberará, exclusivamente, sobre a matéria da eleição do governador e do vice-governador do Estado. Qualquer cidadão poderá se inscrever a um dos cargos, perante a Mesa Diretora da Assembleia, desde que atenda a condição de ser brasileiro maior de 30 anos, até 72 horas antes da data da realização da eleição.
As inscrições dos candidatos serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Poder, correndo, a partir dessa data, o prazo improrrogável de 48 horas para apresentação de eventual pedido de impugnação, que será submetido à Mesa Diretora para decisão imediata. A sessão será presidida pelo presidente da Casa, deputado Marcelo Victor, quando, verificada a presença da maioria de seus membros, dará início a chamada para a votação, que ocorrerá mediante voto nominal e aberto, e em escrutínios distintos: o primeiro, para o cargo de governador, e o outro, para vice-governador, exigida maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos deputados.