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Anvisa irá ampliar testes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC)

Outro importante ponto é que a Anvisa está preparando o cronograma de retorno da obrigatoriedade de uso do sistema, previsto para o primeiro semestre de 2025, o qual será divulgado no momento oportuno, conforme estabelece a RDC 586/2021.

03/10/2024 às 17h52 Atualizada em 03/10/2024 às 17h59
Por: Redação Fonte: Anvisa
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Foto: Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC
Foto: Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC

A Anvisa irá ampliar os testes para restabelecimento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). A realização dos testes está prevista para o período de 14 de outubro a 31 de dezembro deste ano, de forma gradual, em diferentes regiões do país.

A Agência convida todas as farmácias privadas a participar do teste. Para isso, basta atualizar os cadastros e realizar as operações no Sistema. Essencial para a retomada do uso do SNGPC, a atividade seguirá o seguinte cronograma:

Antes do início das operações, orienta-se que os farmacêuticos priorizem a etapa de atualização dos cadastros, dentro do prazo estabelecido para cada região, visando evitar eventuais problemas relacionados ao acesso, que deve ser realizado por meio do seguinte endereço: https://sngpc.anvisa.gov.br/.

Em caso de dificuldades na atualização dos cadastros, as dúvidas poderão ser direcionadas aos canais de atendimento da Anvisa, disponíveis em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento.

Além disso, em breve serão disponibilizados pela Agência materiais de treinamento direcionados aos farmacêuticos.

A adesão das farmácias, neste momento, é voluntária, mas é essencial para que os ajustes necessários sejam realizados e embasem o futuro retorno do sistema com robustez e estabilidade. As transmissões realizadas durante toda a etapa dos testes, compreendendo os conteúdos de arquivos, a periodicidade e quaisquer outros elementos a ela relacionados, não irão configurar, exclusivamente durante essa fase, base para fiscalizações dos órgãos competentes.

É importante ressaltar que, durante o período de testes e após, deve ser mantida a escrituração da movimentação nos sistemas ou registros internos, para fins de comprovação de estoque e fiscalização, conforme estabelece a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 586/2022. Além disso, o prazo de guarda documental previsto na Portaria SVS/MS 344/1998 e na RDC 22/2014 permanece o mesmo.

Outro importante ponto é que a Anvisa está preparando o cronograma de retorno da obrigatoriedade de uso do sistema, previsto para o primeiro semestre de 2025, o qual será divulgado no momento oportuno, conforme estabelece a RDC 586/2021.

A Agência reitera as suas intenções no sentido de proporcionar condições mais modernas e otimizadas para o controle e a fiscalização dos medicamentos, e tem trabalhado para que o SNGPC seja restabelecido o mais rápido possível.

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