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A PEC das Drogas e a decisão do STF sobre a posse de maconha para uso próprio

PEC das drogas e decisão do STF

Paulo Cesar
Por: Paulo Cesar Fonte: Paulo César da Silva Melo
06/07/2024 às 12h52
A PEC das Drogas e a decisão do STF sobre a posse de maconha para uso próprio
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Em apertada síntese, o presente artigo apresenta a reação do Congresso Nacional perante a decisão do Supremo Tribunal Federal que fixou critérios para distinguir usuário de traficante em relação à posse de maconha e que também descriminalizou o art. 28 da Lei de Drogas.

Após a polêmica decisão da Suprema Corte do Judiciário brasileiro, que fixou o critério de 40 gramas ou 6 plantas fêmeas para ser considerado usuário, o qual não sofreria qualquer sanção penal caso fosse flagrado com a referida quantidade de maconha.

O Poder Legislativo reagiu, o Senado já aprovou o texto da Proposta de Emenda Constitucional - PEC - das Drogas e encaminhou para a Câmara Federal, onde uma comissão avalia a PEC, que se aprovada pelo Congresso Nacional, tornará sem efeito a decisão recente do STF.

Não dependerá de sanção do Presidente da República por se tratar de uma PEC, caso o Congresso Nacional aprove o texto, a matéria será publicada no Diário Oficial e o texto ficará inserido na Constituição Federal.

A PEC das Drogas propõe adicionar ao artigo 5º da Constituição o texto que afirma que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização”.

Ou seja, quando o mandado de criminalização das drogas estiver na Constituição, consequentemente deverá haver um preceito secundário para o art. 28 da Lei de Drogas contendo algum tipo de pena que, proporcionalmente, poderá ser as restritivas de direitos, que é uma das três espécies de penas (privativa de liberdade, restritiva de direitos e multa), a serem aplicadas ao condenado, conforme artigo 32 do Código Penal.

Portanto, o Legislador se sentiu pressionado a agir após essa decisão do STF, visto que apenas o Poder Legislativo pode tratar sobre infrações penais e suas respectivas sanções.

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Paulo César
Paulo César
Membro da Polícia Civil desde 2002, Bacharel em Direito pela UNEAL, Escritor de artigos jurídicos, aprovado no exame nacional da OAB em 2014, Pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal aplicados pela EBRADI, Chefe de Cartório de Delegacias desde 2010, com curso de operações especiais promovido pela APOCAL, cursos de capacitação e especialização promovidos pelo Ministério da Justiça na área de Segurança Pública, pesquisador e estudante das ciências criminais.
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